Na mesma proporção em que a Locação de equipamentos tem sido considerada proveitosa por parte das empresas, a verdade é que muito mais empreendedores aprenderam que esse tipo de transação deve ter um contrato.
A ideia de um contrato para locação de equipamentos surgiu da intenção de proteger quem está oferecendo maquinário e quem está precisando dele e, para garantir essa proteção, é claro que o uso de porcentagens de multa é uma saída.
Todavia, os envolvidos na locação de equipamentos podem se deparar com multas de porcentagens altas demais e, nesses casos, surge a dúvida: será que é um contrato abusivo?
Para quem está pensando no aluguel de maquinas, ter conhecimento sobre isso é fundamental para não sofrer danos.
O que significa uma multa abusiva?
Quando se fala de multa abusiva ao fazer locação de equipamentos, trata-se de uma porcentagem de cobrança muito elevada, que se torna quase impossível de o cliente pagar.
Por exemplo: se ficou acordado que o locatário pagará 70% de multa caso devolva o maquinário antes do tempo, isso é um valor abusivo.
Normalmente, quem contrata aluguel de ferramenta tem de ficar atento à porcentagem e, em especial, a quanto isso equivale em dinheiro, pois é isso que será cobrado em diferentes circunstâncias, como dano ao equipamento, devolução fora de hora e outros.
Quando a locação de equipamentos tem multa abusiva?
Normalmente, é permitido que a locação de equipamentos use valores de até 20% quando o assunto é uma multa. Assim, o locatário que contratou aluguel de betoneira e causou um dano ao maquinário terá de pagar essa porcentagem, no máximo, como multa.
Contudo, há uma porcentagem máxima diferente para quando se trata de atraso: se for essa a situação, ou seja, se a empresa não devolver a betoneira a tempo, a cobrança é de 2%.
Isso quer dizer que, na locação de equipamentos, a locadora que cobra mais do que as porcentagens mencionadas aqui está trabalhando com multas abusivas.
O que fazer nessa situação?
Quem contratou aluguel de maquina ed está sendo vítima de multa abusiva deve, em primeiro lugar, falar com o locador para deixar claro que sabe que isso é contra a lei de defesa do consumidor.
Além disso, é possível recorrer a advogados para que essa multa da locação de equipamentos não seja cobrada, justamente por ser contra a lei.
No entanto, o principal é que os locatários de maquinas nunca assinem contrato de locação de equipamentos se a multa for excessiva. É muito importante ter em mente que a locadora que faz isso não respeita o Código de Defesa do Consumidor e, sendo assim, o cliente fica em risco.
É mais seguro dar preferência a uma empresa de locação de equipamentos que faz as suas prestações de serviço sempre dentro do que é estabelecido na lei, já que isso significa que o locatário tem tranquilidade.
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